Reforma tributária é aprovada e traz reflexos para setor de seguros
A reforma tributária, após 30 anos de discussões no Congresso e nos sucessivos governos, foi aprovada em votação histórica no dia 16 de dezembro e promulgada em 20 de dezembro de 2023, em sessões solenes com deputados e senadores. Entre os principais pontos da reforma, destaca-se a exclusão do IOF sobre seguros, possíveis surpresas no aumento da carga tributária e a criação do IVA que prometem mudanças significativas no mercado. Em entrevista ao CQCS, representantes das áreas tributárias e de seguros, da Mattos Filho advocacia, explicaram os impactos dessa reforma no setor.
Ariane Guimarães, sócia da área de Tributário do Mattos Filho, comenta sobre os pontos cruciais dessa mudança histórica e como o atual cenário pode se desenvolver no mercado. Ela enfatizou uma medida importante aprovada com a Reforma Tributária: a exclusão da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o seguro. “Apesar de ser uma mudança positiva para o setor, a exclusão dos seguros da base de incidência do IOF terá reflexos na alíquota de IBS/CBS, possibilitando um eventual aumento da carga tributária. Essa possibilidade está prevista no texto da Reforma Tributária, especialmente nas disposições transitórias”, completa.
Além disso, Ariane comenta que a tributação do setor de seguros ocorrerá de acordo com um regime específico, ainda a ser regulamentado por meio de lei complementar. Alguns temas que deverão ser abordados na formulação das leis complementares incluem:
- A não incidência de IBS/CBS sobre o seguro de vida;
- A incidência exclusiva da CBS sobre as operações de seguro;
- A não incidência do IBS e da CBS sobre receitas financeiras e reservas técnicas;
- A exclusão de sinistros da base de cálculo do IBS e da CBS;
- A exclusão das despesas de corretagem do IBS e da CBS.
Ao analisar as seguradoras e os produtos oferecidos, a sócia destaca que as empresas terão tratamento específico, sendo fundamental acompanhar a elaboração da lei complementar pertinente para garantir que não haja aumento da carga tributária. “Há uma garantia à União quanto à manutenção da carga tributária atual, mas será importante compreender se esta definição está considerando, por exemplo, a recente decisão obtida no STF pelo setor para não tributar receitas financeiras de reserva técnica”, pontua Ariane.
Diante de possíveis impactos, Guimarães assegura que, por enquanto, nada muda, mas recomenda que as companhias acompanhem a disciplina do Congresso Nacional e dos órgãos reguladores para evitar possíveis aumentos na carga tributária e, consequentemente, repasses nos preços desses produtos.
Por fim, Marcelo Mansur, sócio da área de Seguros, Resseguros e Previdência Privada, reforça que o legislador deve estar atento ao fato de que há uma cadeia de fornecedores e intermediários para que o seguro chegue até o consumidor. ”Qualquer carga excessiva nesta cadeia impactará o custo do produto final como um todo”, destaca Mansur.
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