Proteção de Dados Pessoais

“O OPIN – Open Insurance – segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que não tem a intenção de bloquear informações, mas de regulamentar o uso dos dados que precisam ser restritos, utilizados com clareza pelas empresas e somente com autorização do cliente.”

Estrutura Inicial do Open Insurance Brasil

Considerando o Artigo 5º da LGPD, que trata alguns termos envolvidos no processo de garantia da proteção de dados, ao controlador competem decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, e o operador executa o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Então, o controlador e o operador indicam o encarregado, ou seja, a pessoa para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).