Regulamentação do Open Insurance: o que sustenta o funcionamento do ecossistema
A construção do Open Insurance no Brasil está apoiada em uma base regulatória que define regras, limites, responsabilidades e garantias para todos os envolvidos. Em um ambiente que depende do compartilhamento de dados entre diferentes instituições, sempre mediante consentimento, essa estrutura assegura que o ecossistema funcione com segurança, previsibilidade e confiança.
Na prática, a regulamentação define como as empresas podem acessar, compartilhar e utilizar as informações dos usuários, garantindo o funcionamento seguro e organizado do Open Insurance.
Essas regras fazem parte de um movimento mais amplo de modernização do mercado de seguros. Nesse contexto, a regulamentação não apenas organiza o funcionamento do sistema, mas cria as condições para seu desenvolvimento de forma estruturada.
Esse processo começou com as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabeleceram as diretrizes gerais do Open Insurance. Entre os principais normativos estão a Resolução CNSP nº 415/2021 e a Resolução CNSP nº 429/2021, que definem os princípios do ecossistema, sua estrutura de governança e as responsabilidades das instituições participantes.
De forma simplificada, a Resolução 415 estabelece as bases do sistema, explicando como o Open Insurance deve funcionar. Já a Resolução 429 complementa esse modelo ao detalhar como será feita a governança, ou seja, quem toma decisões e como o ecossistema é organizado. Em conjunto, essas normas funcionam como o ponto de partida que orienta toda a operação.
A partir dessas diretrizes, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprofunda a regulamentação por meio de circulares que mostram como tudo isso deve funcionar na prática. Um dos principais exemplos é a Circular Susep nº 635/2021, que traz orientações operacionais e ajuda as empresas a transformar as regras em sistemas, processos e serviços reais.
No dia a dia, esse conjunto de normas define como os dados podem ser compartilhados, quais padrões devem ser seguidos e quais responsabilidades cada empresa assume, abrangendo desde aspectos tecnológicos até a segurança da informação e a proteção do consumidor.
Esse modelo regulatório, detalhado pelas normas citadas e, especialmente, pela Circular Susep nº 635/2021, viabiliza na prática o compartilhamento de dados entre as instituições, permitindo que o cliente receba ofertas mais adequadas ao seu perfil, sempre mediante consentimento.
Dentro desse modelo, o cliente decide se quer compartilhar seus dados, com quem e por quanto tempo, o que o coloca no centro das decisões. Ao mesmo tempo, a padronização assegura que os sistemas das diferentes participantes se comuniquem de forma consistente, reduzindo erros e permitindo uma experiência mais simples e integrada, mesmo entre múltiplas instituições.
Esse conjunto de normas cria um equilíbrio importante: ao mesmo tempo em que permite inovação, com novos produtos e serviços mais personalizados, garante que tudo isso aconteça dentro de um ambiente seguro e controlado. É esse equilíbrio que sustenta o crescimento do Open Insurance no Brasil.
Para consultar os normativos na íntegra, o portal oficial do Open Insurance reúne todos os atos regulatórios que estruturam o ecossistema, permitindo acesso direto às resoluções, circulares e demais documentos que orientam seu funcionamento:
https://opinbrasil.com.br/participante/regulamentacao-open-insurance/atos-normativos
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