Resolução Susep nº 61/2025 aprofunda a regulamentação do Open Insurance e detalha os instrumentos de governança do ecossistema
A Resolução Susep nº 61/2025, publicada em 29 de outubro, representa um avanço relevante na consolidação regulatória do Open Insurance Brasil ao promover atualizações na Circular Susep nº 635/2021, norma que estabeleceu as bases estruturais do sistema de seguros abertos no país. A nova resolução não apenas ajusta dispositivos existentes, como também aprofunda o nível de detalhamento dos instrumentos de governança.
Publicada em julho de 2021, a Circular Susep nº 635 definiu os princípios, as fases de implementação do Open Insurance e as responsabilidades das sociedades participantes, incluindo regras para o compartilhamento de dados, o consentimento do consumidor e a organização da governança. Desde então, o normativo vem sendo aprimorado por meio de ajustes regulatórios que acompanham a evolução técnica, operacional e institucional do sistema, como no caso da resolução mais recente.
Principais avanços introduzidos pela Resolução Susep nº 61/2025
A Resolução nº 61/2025 altera formalmente dispositivos da Circular nº 635/2021 e reforça três pilares centrais do Open Insurance Brasil: governança operacional, experiência do cliente e monitoramento do sistema.
Um dos pontos mais relevantes é a inclusão expressa do Manual de Monitoramento do Open Insurance como documento obrigatório, passando a integrar o conjunto mínimo de instrumentos previstos na regulamentação e também no detalhamento dos conteúdos mínimos do Manual de Experiência do Cliente do Open Insurance.
Com isso, o acompanhamento da operação do ecossistema deixa de ser apenas um desdobramento indireto das regras gerais e passa a contar com diretrizes estruturadas para o monitoramento contínuo do funcionamento do sistema.
Manual de Monitoramento do Open Insurance
A partir da Resolução Susep nº 61/2025, o Manual de Monitoramento assume papel central na governança do Open Insurance, devendo estabelecer, de forma clara e padronizada:
- os critérios para acompanhamento da operação do ecossistema;
- os indicadores utilizados para avaliar o funcionamento das jornadas e dos serviços;
- os mecanismos de identificação de falhas operacionais, inconsistências e não conformidades;
- os fluxos de reporte, acompanhamento e tratamento de eventos relevantes;
- a forma de consolidação das informações para apoio às atividades de supervisão e governança.
Esse instrumento fortalece a capacidade de acompanhamento sistêmico do Open Insurance, contribui para a identificação preventiva de riscos e amplia a transparência sobre o desempenho operacional do ecossistema.
O que deve constar no Manual de Experiência do Cliente
Outro avanço significativo está no detalhamento dos conteúdos mínimos do Manual de Experiência do Cliente do Open Insurance. Embora a Circular nº 635 já reconhecesse a centralidade da experiência do usuário, a Resolução nº 61/2025 aprofunda essa exigência ao definir, de forma mais objetiva, quais elementos devem compor esse manual.
A partir da atualização normativa, o documento passa a ter um papel estruturante na condução das jornadas do Open Insurance, devendo contemplar, no mínimo:
- Descrição das jornadas do consumidor no âmbito do Open Insurance, incluindo as etapas de compartilhamento de dados, iniciação de serviços, acompanhamento e encerramento do consentimento;
- Diretrizes claras sobre o processo de consentimento, abrangendo coleta, gestão, renovação e revogação, bem como a forma como as informações são apresentadas ao consumidor;
- Padrões de usabilidade e clareza da informação, assegurando que as interfaces e comunicações sejam compreensíveis, acessíveis e adequadas ao público final;
- Regras para tratamento de incidentes e falhas na jornada, incluindo orientações sobre comunicação ao consumidor, prazos e encaminhamentos;
- Integração com a Plataforma de Resolução de Disputas, indicando como o consumidor pode registrar demandas, reclamações ou divergências decorrentes das operações realizadas no Open Insurance;
- Diretrizes de comunicação com o consumidor, reforçando transparência, rastreabilidade das informações e alinhamento com as boas práticas regulatórias.
O detalhamento desses itens busca assegurar maior uniformidade entre as sociedades participantes e reduzir assimetrias na forma como a experiência do cliente é conduzida no ecossistema.
Plataforma de Resolução de Disputas
A Resolução Susep nº 61/2025 também aprofunda os requisitos mínimos da Plataforma de Resolução de Disputas, esclarecendo os elementos mínimos que devem compor esse instrumento, fundamental para o tratamento estruturado de conflitos entre as sociedades participantes.
Nesse contexto, a Plataforma de Resolução de Disputas deve apresentar finalidade claramente definida, delimitando seu escopo de atuação às controvérsias decorrentes das operações realizadas no âmbito do Open Insurance, como falhas no compartilhamento de dados, na execução das jornadas ou no cumprimento de prazos operacionais.
O instrumento deve estabelecer quem são as partes legitimadas a registrar disputas, os critérios de identificação e responsabilização entre as sociedades participantes, bem como um fluxo estruturado para o tratamento dos conflitos, contemplando abertura, análise, interação entre as partes, tentativa de solução e encerramento. A regulamentação também exige a definição de prazos para manifestação e conclusão dos processos, regras para registro e documentação das disputas, mecanismos de acompanhamento pela governança do OPIN e garantias de transparência e rastreabilidade das informações, permitindo auditoria, monitoramento sistêmico e integração com os demais instrumentos de governança do Open Insurance.
O objetivo é garantir maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica, fortalecendo os mecanismos de governança do Open Insurance.
Permanência dos participantes voluntários
Além dos instrumentos de governança, a norma promove ajustes nas regras aplicáveis às sociedades participantes voluntárias, incluindo a redução do prazo mínimo de permanência no ecossistema, que passa de 12 meses para 30 dias. Essa alteração confere maior flexibilidade às instituições que aderem ao Open Insurance por opção, sem comprometer a estabilidade do sistema e os compromissos regulatórios assumidos durante o período de participação.
Impacto prático para as sociedades participantes
Com a atualização, as sociedades participantes obrigatórias, voluntárias e as empresas do Sandbox Regulatório passam a operar sob um arcabouço regulatório mais detalhado e aderente à realidade atual do Open Insurance Brasil. A definição clara dos conteúdos mínimos dos manuais e dos instrumentos de governança facilita os processos de adequação, fortalece o acompanhamento regulatório e contribui para uma implementação mais consistente das jornadas e dos serviços.
Onde consultar as informações oficiais
As disposições introduzidas pela Resolução Susep nº 61/2025 estão fundamentadas na atualização da Circular Susep nº 635/2021 e nos instrumentos de governança do Open Insurance Brasil. As sociedades participantes podem consultar as informações completas e os documentos oficiais nos seguintes canais:
- Resolução Susep nº 61/2025
https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/30625 - Circular Susep nº 635/2021 (e suas atualizações)
BNPortal - Portal do Desenvolvedor do Open Insurance Brasil
Área do Desenvolvedor - Boletins oficiais do Open Insurance (2025)
Boletins 2025
Manual de Experiência do Cliente do Open Insurance
https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/open-insurance/arquivos/Manual_de_experiencia_do_cliente_v3.0.pdf
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