Validação do Patrimônio Líquido

Por Open Insurance Brasil, novembro de 2021.

Enquanto Secretariado, papel que nos foi confiado pelo Conselho Deliberativo, comunicamos que está em andamento o processo da divisão dos Custos e Despesas do Open Insurance Brasil, com referência aos meses de outubro e novembro de 2021.

Visando esclarecer a maneira que serão conduzidas tais cobranças, reunimos os principais direcionadores com base nos documentos oficiais que regem o funcionamento do Open Insurance:

RESOLUÇÃO CNSP No 388, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020:

  • Art. 2o, Inciso IV – Grupo prudencial: conjunto de supervisionadas no qual um mesmo sócio ou grupo de sócios detém o controle ou participa em regime de controle conjunto

CIRCULAR SUSEP N° 635, DE 20 DE JULHO DE 2021:

  • Art. 13, Inciso I: relação de proporcionalidade matemática entre a parcela dos custos devidos por cada sociedade e o seu patrimônio líquido, por meio da apuração da divisão do patrimônio líquido da sociedade participante pela soma dos patrimônios líquidos de todas as sociedades participantes ou dos grupos prudenciais, aplicado ao total do custo incorrido no mês.
  • Art. 13, Parágrafo 1o: É facultado às sociedades participantes do Open Insurance integrantes de grupo prudencial o pagamento de forma consolidada por todas as sociedades que compõem o respectivo grupo.
  • Art. 14.: O cálculo do patrimônio líquido do grupo prudencial deverá considerar a soma dos patrimônios líquidos de cada sociedade supervisionada participante do Open Insurance e pertencente ao grupo prudencial, definido conforme regulamentação do CNSP, deduzida dos valores de eventuais participações entres as sociedades participantes do Open Insurance e pertencentes ao referido grupo prudencial.

Neste sentido, se fazem necessárias algumas validações do(s) responsável(is) pela
área de Contabilidade e Controladoria para consideração nos cálculos de rateio:

  1. Confirmação do valor(es) do(s) Patrimônio(s) Líquido(s), com referência a junho/2021, compartilhado pela SUSEP através do OFÍCIO ELETRÔNICO No 1/2021/CGOPI/DIR3/SUSEP, disponibilizado publicamente no site da Susep (openinsurance.susep.gov.br). Caso haja alguma divergência, pedimos que façam a devida indicação do(s) Patrimônio(s) Líquido(s), através de documento formal devidamente assinado em resposta ao presente e-mail.
  2. Caso faça parte de empresa participante de Grupo Prudencial, solicitamos
    a. Indicar qual a composição das empresas integrantes do grupo prudencial;
    b. Informar o método de pagamento (consolidado ou individual), conforme Art. 13, § 1o da Circular SUSEP 635/21;
    c. Caso opte pelo pagamento consolidado, favor enviar as informações que deverão ser consideradas no momento da emissão da Nota Fiscal e de Débito.

O prazo para as validações solicitadas acima é quarta-feira (24/11) até 12h.

Caso este e-mail não seja respondido, será considerado o Patrimônio Líquido que consta no Ofício da SUSEP e a divisão dos valores será feita individualmente, com emissão de nota para cada uma das empresas em seus respectivos CNPJs.

Qualquer dúvida, ficamos à disposição.

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