Validação do patrimônio liquido: Ofício Susep – Base Junho/2022

Por Open Insurance Brasil, setembro de 2022.

Considerando as determinações impostas no Art. 4º §2º do Regulamento de Custeio, encaminhamos o link para acesso ao Ofício Eletrônico da SUSEP 30-2022 (em Documentos de Referência), com a atualização do Patrimônio Líquido das sociedades participantes do Open Insurance com base de junho/2022.

Com base nesse Ofício, solicitamos a validação das informações abaixo e, quando necessário, a incorporação das documentações pertinentes:

  1. Patrimônio Líquido:
    1. Confirmar por e-mail o valor apresentado no Ofício.
    2. Caso haja alguma divergência, pedimos que apresente os dados corretos por meio de um documento formal devidamente assinado pelo contador (com CRC).
  2. Grupo Prudencial:
  1. Caso faça parte de um Grupo Prudencial, indicarqual a composição societária das empresas integrantes, com os respectivos percentuais e Patrimônios Líquidos, por meio de um documento formal devidamente assinado pelo contador (com CRC).
  2. Informar o método de pagamento (consolidado ou individual), conforme Art. 13, §1º da Circular SUSEP 635/21.
    1. Caso a opção seja pelo pagamento consolidado, enviar os dados que deverão ser considerados no momento da emissão da cobrança.

Ressaltamos que é de extrema importância que o retorno seja encaminhado até 26 de setembro de 2022, em resposta a este e-mail (financeiro@opinbrasil.com.br), para que o processo de rateio seja ajustado adequadamente.

Em caso de ausência de retorno da sociedade participante até o prazo estipulado, será considerado o Patrimônio Líquido individual que consta no Ofício Eletrônico da SUSEP 30-2022.

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