Conclusão da Implementação da Fase 3 do Open Insurance Brasil
O dia 30 de junho de 2025 marcou um avanço histórico para o Open Insurance Brasil. Encerraram-se, nesta data, os prazos para a publicação das APIs previstas na Fase 3, Bloco 6, estabelecidas originalmente pela Circular Susep nº 635/2021, que definiu todos os requisitos técnicos e operacionais para os serviços de iniciação. Trata-se de um marco regulatório, com a conclusão de um dos pilares mais estruturantes do OPIN.
Essa etapa abrange os produtos de previdência, capitalização e pessoas, abrangendo os serviços de contratação de previdência e capitalização, resgate, portabilidade e sorteios. A conclusão deste ciclo, além de cumprir o que foi estabelecido pelo órgão regulador, também representa a consolidação de uma das etapas mais complexas da arquitetura do Open Insurance, que agora passa a operar com todos os blocos de iniciação previstos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As duas primeiras etapas se concentraram mais no compartilhamento de dados. A terceira, porém, avançou para acesso aos serviços pelos clientes, como contratação, modificações, resgate ou portabilidade e aviso de sinistro, entre outros. A conclusão desta fase cria as bases para que o mercado avance em modelos de iniciação mais eficientes, interoperáveis e centrados no consumidor.
A Susep e a estrutura de governança do OPIN seguem monitorando o cumprimento dos requisitos normativos e garantindo que todos os participantes mantenham o nível de conformidade e qualidade esperados para um mercado de seguros mais digital, eficiente e transparente e alinhado às diretrizes do Open Finance.
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